Decreto-Lei n.º 484/76 — Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a pagar a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro

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de 19 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a 8.ª delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, a quantia de 8690721$60, respeitante a despesas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 7 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA COMES.

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