Decreto n.º 491/76 — Autoriza a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de…

Tipo Decreto
Publicação 1976-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00

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de 23 de Junho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Hidráulica Agrícola a celebrar contrato para a execução de um estudo dos solos da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, pela quantia de 1980000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1976 ... 756000$00

1977 ... 1224000$00

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 12 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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