Portaria n.º 497/76 — Manda fixar em 10% e 15% as margens máximas de comercialização permitidas ao grossista e ao retalhista no n.º 3 da…

Tipo Portaria
Publicação 1976-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda fixar em 10% e 15% as margens máximas de comercialização permitidas ao grossista e ao retalhista no n.º 3 da Portaria n.º 191/76, de 2 de Abril

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de 7 de Agosto

A Portaria n.º 191/76, de 2 de Abril, que fixou os preços das conservas de peixe de maior consumo pelo público, estabeleceu no seu n.º 8 que os preços fixados seriam revistos sempre que houvesse alteração significativa dos elementos componentes dos custos de produção.

Considerando que, desde então, houve alterações significativas nos preços da folha-de-flandres, nas cotações internacionais do atum (peixe) e do brama-rayi em lata e ainda nos custos dos transportes e nos ordenados do comércio retalhista, procede-se agora a alteração dos preços das conservas de peixe em azeite e molhos e das margens de comercialização dos intermediários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º As margens máximas de comercialização de 8% e 10% permitidas ao grossista e ao retalhista no n.º 3 da Portaria n.º 191/76, de 2 de Abril, passam a ser, respectivamente, de 10% e 15%.

2.º A tabela de preços anexa à citada Portaria n.º 191/76 é substituída pela tabela anexa à presente portaria.

3.º Em tudo o mais mantém-se o disposto na mencionada Portaria n.º 191/76.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 22 de Julho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - Pelo Ministro do Comércio Interno, Mário Martins Baptista, Secretário de Estado do Comércio Alimentar.

Tabela de preços e margens de comercialização por lata de conservas de peixe em azeite e molhos no formato 1/4 «club» 30 mm, anexa à Portaria n.º 497/76.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/08/18400/19671968.pdf))

O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - Pelo Ministro do Comércio Interno, Mário Martins Baptista, Secretário de Estado do Comércio Alimentar.

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