Decreto de Aprovação da Constituição — Constituição da República Portuguesa - CRP

Tipo Decreto-Aprovacao-Constituicao
Publicação 1976-04-10
Última atualização 2005-08-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 302

Aprova a Constituição da República Portuguesa

Histórico de alterações JSON API
2.

A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

O Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique Teixeira Queiroz de Barros.

Promulgado em 2 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Título VI — Tribunal Constitucional

Artigo 299.º — (Data e entrada em vigor da Constituição)
1.

A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.

2.

A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

Artigo 296.º — (Data e entrada em vigor da Constituição)
1.

A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976.

2.

A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

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