Resolução — Delega no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução…

Tipo Resolucao
Publicação 1976-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delega no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

O Conselho da Revolução, reunido em 6 de Janeiro de 1976, resolveu:

Delegar no capitão de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 8/75, de 25 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/75, de 26 de Dezembro.

Presidência da República, 6 de Janeiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).