Decreto n.º 523/76 — Determina que o disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplique ao concurso de provimento como…
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Determina que o disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplique ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976
de 5 de Julho
O Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, estabelece o ajustamento da classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.
Atendendo a que estava já nessa altura a decorrer o concurso para professores efectivos daquele primeiro ramo de ensino e que, neste momento, se encontra na sua fase final;
Atendendo a que o referido concurso foi aberto na vigência de legislação anterior ao Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, e que da sua aplicação imediata ao ensino preparatório resultariam irrecuperáveis atrasos na colocação dos respectivos professores, o que traria como consequência a impossibilidade de arrancar com o ano lectivo naquele grau de ensino na data prevista;
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 355/76, de 14 de Maio;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O disposto no Decreto n.º 424-B/76, de 29 de Maio, não se aplica ao concurso de provimento como professor efectivo do ensino preparatório aberto em 5 de Fevereiro de 1976.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Rodrigues Alves - Rui Alberto Barradas do Amaral.
Promulgado em 22 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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