Decreto-Lei n.º 544/76 — Dá nova redacção a várias disposições do texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-07-10
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção a várias disposições do texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Julho

Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São alteradas pela forma seguinte as redacções da nota 1, e), ao capítulo 26.º, da posição 11.02, da nota 1, a), 2), ao capítulo 38.º, da posição 38.11, do segundo parágrafo da alínea a) da nota 4 ao capítulo 40.º, do da posição 85.01:

CAPÍTULO 26.º

Notas:

1 - ...

e)

O lixo de ourives e outros desperdícios e objectos inutilizados de metais preciosos (n.º 71.11):

...

11.02 Sêmolas; cereais descorticados, em pérola, partidos ou esmagados (compreendendo os flocos), com exclusão do arroz sem película, glaceado, polido ou partido; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.

CAPÍTULO 38.º

Notas:

1 - ...

a)

...

...

2) Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação raticidas, parasiticidas e semelhantes, acondicionados para venda a retalho nas condições previstas no n.º 38.11;

...

38.11 Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, inibidores de germinação, parasiticidas, raticidas e semelhantes, que se apresentem sob qualquer forma ou acondicionamento, para venda a retalho, ou no estado de preparados, ou ainda em artefactos, tais como fitas mechas e velas, de enxofre, e papel mata-moscas.

CAPÍTULO 40.º

Notas:

...

4 - ...

a)

...

Estas matérias compreendem, designadamente, o cispolisopreno (IR), o polibutadieno (BR), o policlorobutadieno (CR), o polibutadieno-estireno (SBR), o policlorobutadieno-acrilonitrilo (NCR), o polibutadieno-acrilonitrilo (NBR) e a borracha de butilo (IIR);

85.01 Geradores; motores; conversores rotativos ou estáticos (rectificadores, etc.); transformadores; bobinas de reactância e de auto-indução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 28 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).