Portaria n.º 56/76 — Altera as taxas de exportação sobre o vinho do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-05-21, Decreto-Lei n.º 208/83 — Altera o quantitativo das taxas de exportação que incidem sobre …
Altera as taxas de exportação sobre o vinho do Porto
de 31 de Janeiro
O Instituto do Vinho do Porto obtém a maior parte das suas receitas através de taxas que incidem sobre o volume de vinho do Porto exportado.
Estas taxas, fixadas pela Portaria n.º 10588, de 26 de Janeiro de 1944, não sofreram até hoje qualquer alteração, não obstante o progressivo aumento do valor dos vinhos exportados.
As receitas provenientes da aplicação destas taxas, muito embora tenham aumentado nos anos subsequentes ao seu estabelecimento, por força do aumento da exportação, vêm-se revelando insuficientes para compensar o substancial acréscimo das despesas, com especial incidência com o aumento de vencimentos dos funcionários, situação esta que se agravou em 1974 e 1975 com o decréscimo da exportação.
Assim, torna-se indispensável rever aquelas taxas, por forma a propiciar o equilíbrio financeiro do Instituto do Vinho do Porto, permitindo-lhe o desempenho cabal das suas actuais funções, bem como daquelas que lhe virão a ser cometidas perante uma reorganização do sector do vinho do Porto, sem agravamento substancial do preço do vinho a exportar.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 26914, de 22 de Agosto de 1936:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Externo:
As taxas de exportação até agora estabelecidas pela Portaria n.º 10588, de 26 de Janeiro de 1944, sobre o vinho do Porto passam a ser as seguintes:
Vinhos encascados ou contentorizados (a granel): $80 por litro e 10$00 por hectolitro;
Vinhos engarrafados: $40 e $05 por litro.
Ministério do Comércio Externo, 31 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Miguel de Morais Barreto.
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