Resolução do Conselho de Ministros — Determina que se efective uma sindicância a eventuais irregularidades cometidas no âmbito da actividade do Instituto de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que se efective uma sindicância a eventuais irregularidades cometidas no âmbito da actividade do Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN)
O Conselho de Ministros, reunido na sua sessão de 5 de Maio de 1976, deliberou:
1 - Que, na sequência de decisão tomada na reunião de 9 de Abril último, se efective uma sindicância a eventuais irregularidades cometidas no âmbito da actividade do Instituto de Apoio aos Retornados Nacionais (IARN), através da Procuradoria-Geral da República, do Ministério da Justiça.
1.2 - Ao inquiridor, já nomeado para o efeito, em regime de tempo inteiro, caberá a especial incumbência de elaborar relatórios periódicos, que o Ministro da Justiça apresentará ao Governo, a fim de este acompanhar o evoluir da situação e ordenar as medidas pertinentes, entre as quais a instauração de processos crimes e disciplinares aos eventuais responsáveis por comportamentos ilícitos suficientemente indiciados.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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