Decreto n.º 57-A/76 — Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro…
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Prorroga, pelo período de seis meses, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural do Centro
de 22 de Janeiro
O Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, sujeitou a área destinada a futuro Parque Natural do Centro a «medidas cautelares».
Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área, que inclui o arquipélago das Berlengas, se encontrar ainda em fase de conclusão, e para que se não comprometa a sua execução;
Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto n.º 21/75;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 3.º da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Considera-se abrangida na área definida no artigo 2.º do Decreto n.º 21/75, de 22 de Janeiro, a área correspondente ao arquipélago das Berlengas.
Art. 2.º São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 21/75.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 22 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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