Portaria n.º 586/76 — Manda suspender a aplicação dos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 459/76, de 29 de Julho

Tipo Portaria
Publicação 1976-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda suspender a aplicação dos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 459/76, de 29 de Julho

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de 29 de Setembro

Os aumentos de preços das pastas papeleiras nacionais, consentidos pela Portaria n.º 459/76, de 29 de Julho, implicam acréscimos de custos verdadeiramente incomportáveis para o normal desenvolvimento da actividade das indústrias de papel, de artes gráficas e de transformação de papel.

Assim, é indispensável rever os preços de venda fixados naquele diploma para as pastas papeleiras, devendo, desde já, ficar suspensa a sua aplicação.

Pela mesma razão não foi possível dar cumprimento ao disposto no n.º 3.º daquela portaria, no que respeita à revisão dos preços das empresas do sector papeleiro, que deveriam ter começado a vigorar a 1 de Setembro de 1976.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria Pesada, do Comércio Interno e do Comércio Externo, ao abrigo do disposto no n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Fica suspensa a aplicação dos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 459/76, de 29 de Julho.

2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 16 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Carlos Montês Melancia. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Manuel Rodrigues Celeste.

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