Decreto n.º 603-B/76 — Nomeia vários Ministros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1977-10-10, Decreto n.º 132-A/77 — Exonera, a seu pedido, o Dr. José Manuel de Medeiros Ferreira do c…
Nomeia vários Ministros
de 23 de Julho
Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 136: da Constituição:
Nomeio, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Engenheiro Henrique Teixeira Queirós de Barros, o Prof. Doutor Joaquim Jorge de Pinho Campinos, o coronel Mário Firmino Miguel, o engenheiro António Francisco Barroso de Sousa Gomes, o tenente-coronel Manuel da Costa Brás, o Dr. António de Almeida Santos, o Dr. Henrique Medina Carreira, o Dr. José Manuel de Medeiros Ferreira, o engenheiro António Poppe Lopes Cardoso, o engenheiro Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa, o Dr. António Miguel Morais Barreto, o Dr. Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto, o Dr. Mário Augusto Sotmayor Leal Cardia, o Dr. Armando Bacelar, o Dr. Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar, o engenheiro João Orlindo de Almeida Pina e o engenheiro Eduardo Ribeiro Pereira, respectivamente, Ministros de Estado, sem pasta, da Defesa, do Plano e da Coordenação Económica, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, do Trabalho, da Educação e Investigação Científica, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção.
Assinado em 23 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES - Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).