Decreto n.º 624/76 — Cria mais uma direcção de serviços no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, designada por…

Tipo Decreto
Publicação 1976-07-28
Última atualização 1988-10-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1988-10-25, Decreto-Lei n.º 387/88 — Cria o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Inv…

Cria mais uma direcção de serviços no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, designada por Promoção do Investimento e Análise de Projectos

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de 28 de Julho

A experiência adquirida pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, em permanente contacto com os problemas das pequenas e médias empresas, aconselha a que se proceda a um reajustamento da sua estrutura inicial, tendo em vista melhorar a capacidade de resposta face aos objectivos a alcançar, expressos, de um modo geral, no Decreto-Lei n.º 51/75, de 7 de Fevereiro, e, em particular, nos planos anuais de actividade aprovados pelos Ministros da Indústria e Tecnologia e das Finanças.

Concretamente, importa reforçar as tarefas de promoção e apoio ao lançamento de novos investimentos, nomeadamente os relacionados com a reconversão de pequenas e médias empresas, o que requer a criação de um serviço de estudo e análise de viabilidade de projectos; também se considera necessário apoiar novas experiências que vêm sendo ensaiadas pelos trabalhadores no domínio da gestão das empresas, já explicitadas no referido decreto-lei, as quais exigem a constituição de equipas capazes de assegurarem o adequado tratamento deste tipo de problemas.

Por outro lado, no sentido de estender a sua acção a todo o território nacional, o conselho de administração do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais criou núcleos regionais nas áreas mais afastadas da sede e das delegações do Instituto, solução que pretende assegurar maior operacionalidade no apoio a dispensar às pequenas e médias empresas. Neste sentido, foi já criado o Núcleo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas dos Açores e está em curso a instalação de outros na ilha da Madeira, no Algarve e no Centro do País. O melhor enquadramento da acção destes núcleos leva igualmente a uma reformulação dos serviços centrais de assistência técnica às empresas, já actualmente repartidos por dois directores de serviços. Deste modo, e atendendo ao número de equipas que passam a funcionar nesses serviços e núcleos, justifica-se mais um lugar de vice-presidente.

Igualmente na delegação do Porto, dado o enorme número de empresas da sua área de acção, se justifica o reforço de meios, nomeadamente a criação de dois lugares de chefe de divisão, que assegurem a coordenação das equipas técnicas já constituídas. De igual modo, atendendo à dimensão actual da delegação de Coimbra, se justifica a existência de mais um director de serviços.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada mais uma direcção de serviços no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, designada por promoção do Investimento e Análise de Projectos.

Art. 2.º O quadro do pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais passa a ser o constante do quadro anexo a este diploma.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

QUADRO ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/07/17500/17231724.pdf))

O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

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