Portaria n.º 647/76 — Introduz alterações no Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71)
de 3 de Novembro
Tornando-se necessário estabelecer os distintivos das categorias de guarda de 3.ª classe e guarda auxiliar do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha, criadas por força do Decreto-Lei n.º 190/75, de 12 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 18.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia dos Estabelecimentos de Marinha (Portaria n.º 336/71, de 24 de Junho):
Art. 18.º ...
Os guardas de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais descritos no n.º 4, colocados numa só linha:
Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);
Nas passadeiras e platinas.
Os guardas auxiliares usarão um emblema nacional descrito no n.º 4 e centrado:
Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1).
Estado-Maior da Armada, 24 de Setembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.
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