Decreto n.º 684/76 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 34000000$00, de um…

Tipo Decreto
Publicação 1976-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 34000000$00, de um imóvel situado no Porto, na Avenida de França, 213 a 239

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de 11 de Setembro

Na sequência dos estudos de reestruturação do Exército actualmente em curso, conclui-se que as necessidades de instalações dos novos órgãos militares, localizados no Porto, seriam sem dificuldade satisfeitas com a utilização de diversos imóveis afectos ao Exército.

Verificou-se, porém, que poderia dar-se a esses imóveis um melhor aproveitamento, afectando-os aos serviços dos Ministérios da Administração Interna, Educação e Investigação Científica e Assuntos Sociais, desde que os novos estabelecimentos militares se instalassem noutro edifício que satisfizesse os requisitos indispensáveis para tal fim;

Considerando que é possível proceder desde já à aquisição de um imóvel com as condições pretendidas;

Considerando ainda as vantagens que resultam da operação, por possibilitar ocorrer às necessidades de vários serviços com o melhor aproveitamento do património do Estado;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968.

Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 34000000$00, de um imóvel situado no Porto, na Avenida de França, 213 a 239.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1976 ... 17000000$00

Em 1977 ... 17000000$00

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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