Portaria n.º 688/76 — Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1980-11-27, Portaria n.º 1015/80 — Cria centros de saúde mental em Castelo Branco, Guarda, Santarém, …
Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto e cria o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto
de 18 de Novembro
No âmbito da reestruturação dos serviços de saúde mental, em estudo, e na sequência do despacho de 9 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1975, que colocou o Hospital do Conde de Ferreira sob a orientação da Direcção-Geral de Saúde, através do Instituto de Assistência Psiquiátrica, e da Portaria n.º 549/76, de 31 de Agosto, que cindiu alguns serviços regionais do Centro de Saúde Mental do Porto, entende-se necessário desdobrar o actual Centro de Saúde Mental do Porto, definindo as novas áreas de actuação daí resultantes.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º O actual Centro de Saúde Mental do Porto passa a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto, com apoio hospitalar no Hospital de Magalhães Lemos e com a seguinte área de responsabilidade assistencial:
Freguesias do concelho do Porto: Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde e Ramalde.
Concelhos: Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.
2.º É criado o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto, com apoio hospitalar no Hospital do Conde de Ferreira e a seguinte área de responsabilidade assistencial:
Freguesias do concelho do Porto: Bonfim, Campanhã, Miragaia, Santo Ildefonso, Sé, S. Nicolau e Vitória.
Concelhos: Gondomar, Maia, Paços de Ferreira, Santo Tirso e Valongo.
3.º São integradas em cada um dos Centros de Saúde Mental do Porto as infra-estruturas locais do Instituto de Assistência Psiquiátrica já existentes nas respectivas áreas.
4.º Os Centros de Saúde Mental Ocidental e Oriental do Porto ficam no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, enquanto esse regime vigorar para o Instituto de Assistência Psiquiátrica.
5.º Compete aos Centros de Saúde Mental existentes na área do Porto assegurar, em moldes a definir, a manutenção do serviço de urgência psiquiátrica da Zona Norte e o eventual apoio aos serviços da periferia que dele necessitem.
Secretaria de Estado da Saúde, 21 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).