Decreto n.º 688/76 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano para a instalação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças
de 18 de Setembro
Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição, pelo Estado, de um prédio sito em Alfragide, concelho de Oeiras, que apresenta óptimas condições para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano sito em Alfragide, freguesia da Amadora, concelho de Oeiras, descrito na Delegação da Amadora da Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 4733, a fl. 40 do livro B-16 e inscrito na competente matriz sob o artigo 5643, pela importância de 80000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1976 - 30000000$00.
Em 1977 - 25000000$00.
Em 1978 - 25000000$00.
Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 6 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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