Decreto n.º 688/76 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano para a instalação…

Tipo Decreto
Publicação 1976-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição de um prédio urbano para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças

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de 18 de Setembro

Considerando que se reveste do maior interesse e urgência a aquisição, pelo Estado, de um prédio sito em Alfragide, concelho de Oeiras, que apresenta óptimas condições para a instalação apropriada dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pela alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição de um prédio urbano sito em Alfragide, freguesia da Amadora, concelho de Oeiras, descrito na Delegação da Amadora da Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 4733, a fl. 40 do livro B-16 e inscrito na competente matriz sob o artigo 5643, pela importância de 80000000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

Em 1976 - 30000000$00.

Em 1977 - 25000000$00.

Em 1978 - 25000000$00.

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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