Decreto-Lei n.º 712/76 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-10-07
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril

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de 7 de Outubro

1.

Vários foram já os diplomas que sucessivamente têm vindo a prorrogar os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações efectuadas, quer no que respeita à reestruturação das empresas e sectores abrangidos, quer no referente à fixação das condições de indemnização a atribuir aos titulares de acções e quotas representativas do capital social.

2.

Tal foi o sentido da prorrogação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril, a qual, apesar do que entretanto se progrediu na institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizados, se mostrou ainda insuficiente.

3.

Do exposto resulta a necessidade imperativa de novamente ser alargado o prazo do mandato administrativo das comissões criadas pelos diplomas nacionalizadores.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se prorrogados até 31 de Dezembro de 1976 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 229-A/76, de 1 de Abril, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto legalmente instituída para as empresas ou sectores abrangidos.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1976.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 23 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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