Decreto n.º 724/76 — Introduz alterações no Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, que autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, que autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela
de 13 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º ...
...
Neste depósito franco a empresa propõe-se proceder à montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos e suas peças destinadas a computadores electrónicos de diversos tipos, fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e fabricação de aparelhos electrodomésticos.
...
Art. 6.º ...
...
A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação e montagem dos equipamentos, aparelhos, peças e outro material, indicados no n.º 3 do artigo 1.º
...
Art. 15.º - 1. É permitida a saída temporária do depósito franco de:
Equipamentos, aparelhos, peças e outro material, para reparação;
Peças para incorporação de produto nacional.
...
Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 27 de Setembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).