Decreto n.º 742/76 — Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a…

Tipo Decreto
Publicação 1976-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos com a Sociedade Imobiliária Olívia, Lda.

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 30 de Junho de 1968:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea g), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Informação a celebrar contrato de cessão de exploração do Teatro de Maria Matos, sito em Lisboa, na Avenida de Frei Miguel Contreiras, 52, com a Sociedade Olívia, Lda., pelo prazo de cinco anos, e pela retribuição de 150000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 - 60000$00;

Em 1977 - 1800000$00;

Em 1978 - 1800000$00;

Em 1979 - 1800000$00;

Em 1980 - 1800000$00;

Em 1981 - 1200000$00.

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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