Decreto n.º 748/76 — Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco de Angola um contrato para a execução de tarefas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco de Angola um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Angola»
de 18 de Outubro
Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco de Angola contrato regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Angola».
Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco de Angola fixadas no contrato referido no artigo anterior será da importância de 3473213$70 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
1976 ... 224423$20
1977 ... 218940$80
1978 ... 213458$40
1979 ... 207976$00
1980 ... 202493$60
1981 ... 197011$20
1982 ... 191528$80
1983 ... 186046$40
1984 ... 180564$00
1985 ... 175081$60
1986 ... 169599$20
1987 ... 164116$80
1988 ... 158634$40
1989 ... 153152$00
1990 ... 147669$60
1991 ... 142187$20
1992 ... 136704$80
1993 ... 131222$40
1994 ... 125740$00
1995 ... 146663$30
§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá saldo apurado no ano antecedente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 8 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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