Decreto n.º 749/76 — Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas…

Tipo Decreto
Publicação 1976-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Portugal»

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de 18 de Outubro

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público celebrar com o Banco Nacional Ultramarino contrato regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Portugal».

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a lagar ao Banco Nacional Ultramarino, fixadas no contrato referido no artigo anterior, será da importância de 1869694$50 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1976 ... 121418$60

1977 ... 118493$60

1978 ... 115568$60

1979 ... 112643$60

1980 ... 109718$60

1981 ... 106793$60

1982 ... 103868$60

1983 ... 100943$60

1984 ... 98018$60

1985 ... 95093$60

1986 ... 92168$60

1987 ... 89243$60

1988 ... 86318$60

1989 ... 83393$60

1990 ... 80468$60

1991 ... 77543$60

1992 ... 74618$60

1993 ... 71693$60

1994 ... 68768$60

1995 ... 62916$10

§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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