Decreto n.º 749/76 — Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Portugal»
de 18 de Outubro
Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público celebrar com o Banco Nacional Ultramarino contrato regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Portugal».
Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a lagar ao Banco Nacional Ultramarino, fixadas no contrato referido no artigo anterior, será da importância de 1869694$50 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
1976 ... 121418$60
1977 ... 118493$60
1978 ... 115568$60
1979 ... 112643$60
1980 ... 109718$60
1981 ... 106793$60
1982 ... 103868$60
1983 ... 100943$60
1984 ... 98018$60
1985 ... 95093$60
1986 ... 92168$60
1987 ... 89243$60
1988 ... 86318$60
1989 ... 83393$60
1990 ... 80468$60
1991 ... 77543$60
1992 ... 74618$60
1993 ... 71693$60
1994 ... 68768$60
1995 ... 62916$10
§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 8 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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