Portaria n.º 750/76 — Dá nova redacção ao n.º 29.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro (Regulamento do Serviço Postal Militar)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao n.º 29.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro (Regulamento do Serviço Postal Militar)
de 20 de Dezembro
Considerando que a operação do registo da correspondência oficial das forças armadas, com a correspondente existência de pesados circuitos de recibos, determina um volume de trabalho incomportável com os quantitativos de pessoal atribuídos às diferentes estações postais militares:
Considerando ainda que, do ponto de vista de segurança militar, é dispensável esse tratamento para a correspondência classificada com o grau de reservado e para a não classificada:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
O n.º 29.º da Portaria n.º 622/70, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
A correspondência oficial das forças armadas, classificada com o grau de confidencial, ou superior, na sua aceitação e trânsito pelos canais do SPM, deverá ser tratada como o SEGMIL 1 determina para as matérias classificadas de secreto.
Estado-Maior do Exército, 22 de Novembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.
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