Decreto n.º 750/76 — Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas…

Tipo Decreto
Publicação 1976-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino»

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de 18 de Outubro

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino contrato regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco Nacional Ultramarino».

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Nacional Ultramarino fixadas no contrato referido no artigo anterior será da importância de 8724677$60 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1976 ... 538251$00

1977 ... 527205$40

1978 ... 516159$70

1979 ... 505114$10

1980 ... 494068$40

1981 ... 483022$80

1982 ... 471977$10

1983 ... 460931$50

1984 ... 449885$80

1985 ... 438840$20

1986 ... 427794$50

1987 ... 416748$90

1988 ... 405703$20

1989 ... 394657$60

1990 ... 383611$90

1991 ... 372566$30

1992 ... 361520$60

1993 ... 350475$00

1994 ... 339429$30

1995 ... 386714$30

§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá o saldo apurado no ano antecedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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