Portaria n.º 757/76 — Determina que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-06-23, Portaria n.º 378/77 — Substitui a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias…
Determina que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos
de 22 de Dezembro
Considerando que se encontram desactualizados os quantitativos constantes da tabela de ajudas de custo aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro;
Considerando que não foi possível até agora proceder ao estudo do problema da sua actualização com a audiência, que se julga indispensável, de outros departamentos da Administração;
Considerando ainda que se não deve retardar por mais tempo a tomada de medidas que, embora transitoriamente, possam atenuar os efeitos da alta do custo de vida:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
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