Decreto-Lei n.º 763/76 — Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, que estabelece a estruturação das taxas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, que estabelece a estruturação das taxas aeroportuárias
de 22 de Outubro
Convindo fixar data mais oportuna que a estabelecida no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, para a percepção das taxas dos Aeroportos do Porto, de Faro, da Madeira e dos Açores:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/76, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 10.º O disposto no artigo 7.º será aplicado nos Aeroportos do Porto, de Faro, da Madeira e dos Açores a partir de 1 de Janeiro de 1977.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 12 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).