Portaria n.º 780/76 — Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a…
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2 atos modificativos · 1981-06-17, Portaria n.º 494/81 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro
de 31 de Dezembro
Considerando que o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, inclui pessoal de enfermagem abrangido pelas carreiras de enfermagem de saúde pública e de enfermagem hospitalar;
Considerando que a publicação da Portaria n.º 107/75, de 17 de Fevereiro, e a subsequente habilitação do curso de promoção, obtida por enfermeiros de 3.ª classe da referida Misericórdia, bem como as medidas estabelecidas pelo Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, implicam alterações ao quadro atrás referido;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
Os grupos 1.5 - De enfermagem, 1. 11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, passam a ter a composição seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/12/30300/28982900.pdf))
Os enfermeiros de 3.ª classe que, à data da publicação do Decreto n.º 534/76, estavam habilitados com o curso de promoção referido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, serão colocados em lugares desta categoria, com efeitos reportados a 1 de Setembro do ano em curso.
As alterações ao quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, efectuadas em execução do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 1976, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.
É acrescentada a seguinte observação às constantes da Portaria n.º 690/74:
Na colocação do pessoal nos lugares abrangidos pelo n.º 1 da presente portaria observar-se-á o preceituado nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
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