Decreto n.º 786/76 — Extingue as servidões militares das baterias do RAAF
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue as servidões militares das baterias do RAAF
de 2 de Novembro
Considerando que se encontram ultrapassadas e desprovidas de interesse as baterias da defesa antiaérea de Lisboa;
Considerando, por isso, terem sido tais instalações desactivadas e não se justificar a subsistência das servidões militares já instituídas para sua protecção;
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1. São declaradas extintas as servidões militares que oneram os terrenos confinantes com as Baterias Antiaéreas de Murfacém, Arce, Massamá, Apontador, Caneças, Santo António da Charneca, Aguieira, Agonia e Torneiro, situadas na área da Região Militar de Lisboa.
São revogados os decretos que instituíram tais servidões, a saber:
Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho - Bateria de Murfacém;
Decreto n.º 280/70, de 19 de Junho - Bateria de Arce;
Decreto n.º 437/70, de 16 de Setembro - Bateria de Massamá;
Decreto n.º 596/70, de 3 de Dezembro - Bateria do Apontador;
Decreto n.º 602/70, de 5 de Dezembro - Bateria de Caneças;
Decreto n.º 165/71, de 26 de Abril - Bateria de Santo António da Charneca;
Decreto n.º 185/71, de 8 de Maio - Bateria da Aguieira;
Decreto n.º 367/71, de 26 de Agosto - Bateria da Agonia;
Decreto n.º 48/72, de 8 de Fevereiro - Bateria do Torneiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 18 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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