Decreto-Lei n.º 8/76 — Acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-01-12
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Acrescenta ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º

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de 12 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É acrescentado ao artigo 363.º do Código Administrativo um n.º 8.º, com a seguinte redacção:

8.º Que forem tomadas ou executadas com violação das disposições legais que determinem a intervenção tutelar do Governo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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