Decreto n.º 818-A/76 — Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 91075000$00, de um…

Tipo Decreto
Publicação 1976-11-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16, para instalação da Secretaria de Estado da Cultura

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de 11 de Novembro

Tornando-se urgente resolver o problema das instalações da Secretaria de Estado da Cultura, com vista a permitir o conveniente desenvolvimento das suas actividades;

Verificando-se tal ser possível pela aquisição de um edifício já construído, que dispõe, designadamente, de amplo espaço para actividades culturais (teatro, música, cinema, artes plásticas), em condições excepcionais de utilização e acesso;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16.

Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta da verba inscrita no orçamento do Ministério da Comunicação Social e nos anos seguintes de conta da verba a inscrever no orçamento do serviço competente da Secretaria de Estado da Cultura, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1976 ... 50082000$00

Em 1977 ... 22780000$00

Em 1978 ... 18213000$00

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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