Decreto n.º 833/76 — Fixa as faixas de terreno necessárias às obras de ampliação da Linha Ferroviária da Póvoa

Tipo Decreto
Publicação 1976-11-25
Última atualização 2017-06-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 4

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1 ato modificativo · 2017-06-01, Decreto Regulamentar n.º 4/2017 — Elimina uma área non aedificandi na faixa adjacente a a…

Fixa as faixas de terreno necessárias às obras de ampliação da Linha Ferroviária da Póvoa

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de 25 de Novembro

Tornando-se necessário proceder à ampliação da infra-estrutura da Linha da Póvoa.

Visto o disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Até à aprovação do plano ou anteprojecto da ampliação da Linha da Póvoa será considerada área non aedificandi a faixa adjacente a ambos as lados da referida linha, nas distâncias que se indicam, aferidas em relação ao eixo da actual via, entre os quilómetros seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1976/11/27600/26392639.pdf))

Art. 2.º A implantação de edifícios ou de qualquer outro tipo de construção na área referida no artigo antecedente fica sujeita, caso a caso, a autorização e aprovação especial da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Art. 3.º Após a aprovação do plano ou anteprojecto de ampliação da referida linha observar-se-á o disposto no Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 14 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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