Decreto n.º 87/76 — Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada

Tipo Decreto
Publicação 1976-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cooperação - Junta de Investigações Científicas do Ultramar
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada

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de 29 de Janeiro

Atendendo a que foram dados por findos os trabalhos previstos no Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril;

Usando da faculdade concedida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos, a partir da data da publicação deste diploma, o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada, criados pelo Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril.

Art. 2.º O respectivo património, incluindo os saldos existentes nas suas contas, serão transferidos para a Junta de Investigações do Ultramar.

Art. 3.º O pessoal dos organismos agora extintos transita para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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