Decreto-Lei n.º 884/76 — Revoga os Decretos-Leis n.os 671/74, de 29 de Novembro, e 163-B/75, de 27 de Março

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1976-12-29
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Revoga os Decretos-Leis n.os 671/74, de 29 de Novembro, e 163-B/75, de 27 de Março

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de 29 de Dezembro

Através do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 163-B/75, de 27 de Março, foi criada a figura do delegado do Banco de Portugal junto das instituições de crédito que não fossem empresas públicas.

Considerando, porém, que após a nacionalização da banca, ocorrida em Março de 1975, o sector privado dos sistemas bancário e financeiro português assume diminuto relevo no contexto global dos referidos sistemas, afigura-se desnecessária a atribuição, a órgãos do Banco de Portugal diversos da Inspecção de Crédito, de funções de fiscalização da actividade das aludidas instituição de crédito do sector privado.

Assim, o Banco de Portugal, através do exercício da competência normal da Inspecção de Crédito, continuará a assegurar adequada fiscalização da actividade das instituições de crédito privadas actualmente existentes, com a consequente desnecessidade da figura do delegado do Banco de Portugal, sendo portanto aconselhável a respectiva extinção.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os Decretos-Leis n.os 671/74, de 29 de Novembro, e 163-B/75, de 27 de Março.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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