Decreto n.º 897/76 — Extingue a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar
de 30 de Dezembro
Pelo Decreto n.º 324/76, de 6 de Maio, foi criada a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, cujas atribuições, composição e forma de funcionamento foram estabelecidas pela Portaria n.º 450/76, de 24 de Julho;
Prevendo-se, no âmbito das medidas do Governo em matéria de comércio interno, a criação, a curto prazo, do Conselho Nacional de Comércio, órgão de consulta e concertação social, onde estarão representados os diversos sectores produtivos, distribuidores e consumidores, empresariais e sindicais, não se afigura conveniente a manutenção da referida Comissão Consultiva.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É extinta a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, criada pelo Decreto n.º 324/76, de 6 de Maio.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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