Decreto n.º 900-A/76 — Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar escritura pela importância de 80000000$00 para…

Tipo Decreto
Publicação 1976-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar escritura pela importância de 80000000$00 para aquisição de um prédio urbano

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de 30 de Dezembro

Atendendo à instante necessidade de se obterem instalações para os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia;

Considerando, por outro lado, que após as devidas diligências foi encontrado um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 80000000$00, de um prédio urbano situado em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 11-B e 11-C, freguesia de S. Mamede, descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 11402, a fl. 113 do livro B-35, confrontando a norte com Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa e Câmara Municipal de Lisboa, a sul com Empresa das Águas do Vimeiro, a nascente com a dita avenida e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério da Indústria e Tecnologia, será satisfeito do seguinte modo:

Em 1976 ... 35000000$00

Em 1977, até 30 de Abril ... 45000000$00

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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