Decreto n.º 903/76 — Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipamento de registo de dados em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-06-21, Decreto n.º 88/77 — Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 903/76, de 31 de Dezembro, que fix…
Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipamento de registo de dados em suporte magnético
de 31 de Dezembro
Havendo que aumentar a capacidade do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística em equipamento de registo de dados em suporte magnético;
Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipa mento de registo de dados em suporte magnético.
Art. 2.º A aquisição do equipamento a que se refere o artigo anterior far-se-á em duas fases, distribuindo-se os respectivos encargos por dois anos, dentro dos seguintes limites:
1977 ... 3700000$00
1978 ... 2500000$00
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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