Decreto n.º 931/76 — Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos económicos findos
de 31 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no actual orçamento do extinto Ministério do Equipamento Social, a quantia de 7380$00, respeitante a ajudas de custo, do ano de 1975, a processar pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares.
Art. 2.º É também autorizada a 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das dotações inscritas em «Despesa extraordinária», no capítulo 18.º, artigo 365.º «Outras despesas correntes», e no capítulo 18.º, artigo 366.º «Outras despesas de capital», as importâncias de 390368$30 e de 54187088$90, respectivamente, relativas a diversos encargos contraídos no ano de 1974, por serviços dependentes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
Art. 3.º Ficam também autorizados a satisfazer as quantias seguidamente indicadas, pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:
Fundo de Abastecimentos
Encargos do ano de 1975, relativos a vencimentos ... 6080$00
Hospital Psiquiátrico do Lorvão
Despesas do ano de 1975, relativas a contribuições para a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência ... 19176$00
Casa Pia de Lisboa
Encargos dos anos de 1974 e 1975, referentes a vencimentos ... 166140$00
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).