Portaria n.º 101-L/77 — Estabelece os preços máximos de venda ao público de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas

Tipo Portaria
Publicação 1977-03-01
Última atualização 1978-04-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-04-07, Portaria n.º 192-N/78 — Sujeita ao regime de preços máximos a venda de farinha de trigo p…

Estabelece os preços máximos de venda ao público de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas

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de 1 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas fica sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários são os seguintes, por quilograma:

Em embalagens de 1 kg ... 10$30

Em embalagens de 0,5 kg ... 10$60

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma:

Da marca comercial Branca de Neve:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 10$70

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$00

Superfina:

Em embalagens de 1 kg ... 10$90

Em embalagens de 0,5 kg ... 12$20

Da marca comercial Trigal:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 10$70

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$00

Da marca comercial Flor:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ...10$70

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$00

Da marca comercial Espiga:

Fina:

Em embalagens de 1 kg ... 10$30

Em embalagens de 0,5 kg ... 10$60

Superfina:

Em embalagens de 1 kg ... 10$50

Em embalagens de 0,5 kg ... 11$80

4.º Ficam revogadas as Portarias n.os 652/74 e 650/75, respectivamente de 10 de Outubro e de 7 de Novembro.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 28 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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