Resolução n.º 105/77 — Recomenda à Assembleia da República a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda à Assembleia da República a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º da Constituição, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista

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O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, recomenda à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 146.º e no artigo 279.º da Constituição, a emissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível a norma constante do n.º 4 do artigo 46.º, que proíbe as organizações que perfilhem a ideologia fascista.

Aprovada em Conselho da Revolução em 27 de Abril de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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