Decreto-Lei n.º 108/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto (produção de fibras acrílicas)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-03-25
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Revoga o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto (produção de fibras acrílicas)

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Março

Considerando que a disciplina económica contida no Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, vem perdendo actualidade, face às potencialidades presentes da indústria nacional de produção de fibras acrílicas;

Considerando o dispositivo legal de que a Administração se acha dotada para acorrer com os benefícios pautais a situações de anormalidade, quanto às necessidades do mercado interno, em termos quantitativos e de competitividade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 11 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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