Despacho Normativo n.º 11/77 — Encarrega o Instituto das Participações do Estado (IPE) da elaboração de um relatório sobre a evolução possível no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Encarrega o Instituto das Participações do Estado (IPE) da elaboração de um relatório sobre a evolução possível no quadriénio 1977-1980 do conjunto do sector empresarial do Estado

Histórico de alterações JSON API

No âmbito da preparação do Plano a médio prazo, designadamente no que respeita à definição das grandes opções a apresentar pelo Governo à Assembleia da República até 15 de Maio, encarrego o Instituto das Participações do Estado (IPE) da elaboração de um relatório sobre a evolução possível no quadriénio 1977-1980 do conjunto do sector empresarial do Estado.

De acordo com o calendário geral estabelecido relativamente aos trabalhos preparatórios do Plano para 1977-1980, este relatório deverá ser entregue até 31 de Março.

A fim de melhor assegurar a devida participação do IPE no processo de planeamento, futuramente passará a tomar parte nas reuniões da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento um representante daquele organismo.

Ministério do Plano e Coordenação Económica, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Planeamento, Maria Manuela da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).