Resolução n.º 111/77 — Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais

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O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1977, resolveu:

Autorizar a concessão do aval do Estado a uma emissão de 5000 promissórias de juro variável, com o valor facial de 10000 dólares cada uma, a lançar pelo Gabinete da Área de Sines no mercado internacional de capitais. As promissórias serão amortizadas em seis prestações semestrais, vencíveis a partir de Novembro de 1978. O juro das promissórias é de 1,25 acima da Libor (London Interbank Offered Rate) para seis meses, com um mínimo de 7,5% ao ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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