Decreto n.º 113/77 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-11-15, Decreto n.º 126/78 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alt…
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada «Edifício dos laboratórios do Colégio Militar - Instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos»
de 1 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada «Edifício dos laboratórios do Colégio Militar - Instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos», pela importância de 4019000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1977 - 2500000$00;
Em 1978 - 1519000$00;
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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