Decreto-Lei n.º 114/77 — Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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Determina que a designação da categoria de agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe, constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, seja alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe»

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de 30 de Março

Considerando a necessidade de harmonizar o Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A designação da categoria «agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe», constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe».

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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