Despacho Normativo n.º 115/77 — Fixa novos preços do cimento no mercado nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa novos preços do cimento no mercado nacional
Por resolução do Conselho de Ministros, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, de 30 de Junho de 1976, foi o preço do cimento alterado, a partir de Julho do mesmo ano, tendo sido contemplada, fundamentalmente, a inclusão no preço a pagar pelos utilizadores dos aumentos do fuel e da energia eléctrica, decididos respectivamente em fins de 1975 e princípios de 1976 e que a resolução de 13 de Fevereiro de 1976 remetia para compensações através do Fundo de Abastecimento.
O regime de preços em vigor desde 1 de Julho passado demonstrou ser de funcionamento satisfatório, porquanto foram eliminadas todas as comparticipações anteriormente decididas e a suportar pelo Fundo de Abastecimento e foi implantado um esquema de preços em que, para entregas em Lisboa, no Porto e nas Regiões Autónomas da Madeira e Açores, o cimento é vendido a um preço uniforme, pouco superior ao do preço à porta da fábrica, para o que se introduziu no cálculo um elemento de compensação do maior custo dos fretes e outras despesas de transporte.
A partir de 21 de Janeiro de 1977, e por decisão do Conselho de Ministros, verificou-se nova subida no preço do fuel, de 2000$00/t para 2300$00/t e, simultaneamente, agravamento das tarifas da energia eléctrica, em $15/kWh.
A subida de diversos outros factores de custo de produção e de distribuição e a recente desvalorização do escudo vieram agravar ainda mais a situação, tornando deficitárias, embora em graus diferentes por razões tecnológicas, as duas empresas do sector - Cimpor e Secil.
Assim, sendo indispensável corrigir esta situação, sem o que se poderá comprometer a evolução futura deste sector básico da nossa indústria, e tendo em atenção o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de Março, os preços do cimento no mercado nacional passam a ser os constantes de quadro I.
Note-se que, apesar do aumento agora definido, o preço do cimento em Portugal continua a ser dos mais baixos da Europa, sendo somente superior ao de Espanha, país que conta com elevados excedentes de capacidade instalada relativamente ao seu consumo interno.
Refira-se igualmente que, sendo a incidência do cimento em obras de construção civil corrente da ordem de 3%, a repercussão total deste aumento corresponde somente a um agravamento inferior a 0,4% no custo da construção.
Na perspectiva da necessidade de futuras revisões de preços de produtos industriais básicos como o cimento, considera-se oportuno tomar medidas para que tais revisões se façam com rapidez, mas tendo em atenção o necessário equilíbrio entre a rentabilização do sector e a responsabilidade que as empresas devem assumir de, através de melhorias da sua eficiência técnica e de gestão, absorverem parte da repercussão dos aumentos dos factores de custo. Deste modo se incentivará e promoverá a eficiência das empresas responsáveis por sectores básicos da nossa indústria e se contribuirá para controlar a espiral de preços. Neste sentido, decide-se que as empresas do sector - Cimpor e Secil - apresentem, no prazo de dois meses a partir desta data e em colaboração com os serviços da Secretaria de Estado da Energia e Minas, um estudo detalhado das suas estruturas de custo actuais e em futuro previsível que sirva de base à definição de objectivos concretos para o sector, que poderá, se necessário, vir a assumir a forma de contrato-programa, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.
Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 11 de Maio de 1977. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.
QUADRO I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/11301/00010002.pdf))
O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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