Despacho Normativo n.º 116/77 — Fixa novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como de venda ao consumidor, no…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-05-17
Última atualização 1977-12-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1977-12-03, Despacho Normativo n.º 227-A/77 — Fixa os preços máximos para pesticidas de uso agrícola,…

Fixa novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas

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Considerando a desvalorização do escudo, foi necessário fazer a correspondente indexação dos preços máximos de alguns herbicidas e fungicidas constantes dos quadros anexos à Portaria n.º 17/77, de 15 de Janeiro, que estabeleceu os regimes de preços para pesticidas de uso agrícola.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determino o seguinte:

1.º São fixados novos preços máximos de venda à porta de fábrica ou armazém do importador, bem como preços máximos de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, para os herbicidas e fungicidas, com excepção do enxofre em pó, que se indicam no quadro I anexo a este despacho.

2.º Os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor no continente e ilhas adjacentes, do enxofre em pó, passam a ser os constantes no quadro II anexo a este despacho.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 3 de Maio de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

QUADRO I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/11400/10911093.pdf))

QUADRO II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/05/11400/10911093.pdf))

O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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