Despacho Normativo n.º 12/77 — Cria vários grupos de trabalho, com vista à preparação do Plano para 1977-1980

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria vários grupos de trabalho, com vista à preparação do Plano para 1977-1980

Histórico de alterações JSON API
1.

Com vista à preparação do Plano para 1977-1980, são criados, para além do grupo de trabalho sobre «População, recursos humanos e emprego», já constituído ao abrigo do acordo com o BIT, os seguintes grupos de trabalho:

Grupo de trabalho n.º 1 - Alimentação

Este grupo deverá ocupar-se das questões inerentes ao planeamento das necessidades alimentares da população.

Constituem mandato específico deste grupo as tarefas a seguir referidas:

a)

Diagnóstico das necessidades da população portuguesa, tendo em conta a evolução recente dos consumos alimentares, bem como as normas de dieta alimentar correspondentes a melhorias do nível de vida;

b)

A análise das distorções existentes, quer do lado da procura de bens alimentares (comportamentos indesejáveis), quer do lado da oferta (insuficiências de produção e distribuição);

c)

Determinação dos objectivos a atingir e respectivas estratégias de consecução para diferentes hipóteses alternativas que habilitem a tomada de decisão política.

O grupo será composto por técnicos dos seguintes departamentos:

Um técnico do Departamento Central de Planeamento, que coordenará o funcionamento do grupo;

Três técnicos do Ministério do Comércio e Turismo, sendo um especialista em questões de abastecimento, outro em orientação de consumos e um terceiro em comércio externo;

Três técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas, sendo um especialista em questões de produção agrícola, outro em pescas e o terceiro em indústrias e comércio alimentar.

Grupo de trabalho n.º 2 - Repartição do rendimento

Este grupo, ao qual competirá equacionar e propor políticas alternativas de repartição do rendimento, tem como mandato específico:

a)

A elaboração de um relatório da situação sobre a repartição funcional e sócio-profissional do rendimento e identificação dos factores geradores de desigualdades;

b)

Formulação de objectivos, estratégias alternativas e políticas.

Este grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Um técnico do Departamento Central de Planeamento, que coordenará;

Um técnico do Gabinete de Estudos, Planeamento e Organização do Ministério do Trabalho;

Um técnico do Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Um técnico do Ministério do Trabalho especialista em relações colectivas de trabalho e salários;

Um técnico do Ministério das Finanças especialista em questões de fiscalidade.

Grupo de trabalho n.º 3 - Circuitos de distribuição

A este grupo competirá elaborar o diagnóstico da situação, nomeadamente a identificação dos circuitos para os principais produtos e os pontos de estrangulamento que neles se verificam, bem como a apresentação de propostas alternativas de políticas que visem a racionalização dos circuitos de distribuição, através de uma melhor e mais eficaz ligação do produtor ao consumidor, pela consideração da hipótese de eliminação dos circuitos intermédios desnecessários, com o objectivo de conseguir a minimização dos preços no consumidor e a optimização do abastecimento público.

O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

Um técnico do Departamento Central de Planeamento, que coordenará os trabalhos;

Dois técnicos do Ministério do Comércio e Turismo (um pela Direcção-Geral da Coordenação Comercial e outro pelo Instituto Nacional do Frio);

Dois técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas (um pelo Gabinete de Planeamento e outro pelo Núcleo de Planeamento da Direcção-Geral de Planeamento e Fomento das Pescas);

Um técnico do Ministério dos Transportes e Comunicações (Gabinete de Planeamento);

Um técnico da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Grupo de trabalho n.º 4 - Relações económicas externas

Ao grupo caberá elaborar o diagnóstico da situação em matéria de relações económicas com o exterior, procurando, nomeadamente, focar os seguintes pontos:

a)

A situação da balança de relações económicas externas e, em especial, da balança comercial, não só do ponto de vista da sua evolução estrutural, como também numa perspectiva de evolução a prosseguir no médio prazo;

b)

Consequências da adesão de Portugal à CEE, devendo, para isso, manter um estreito contacto com o grupo designado para a preparação da adesão de Portugal ao Mercado Comum;

c)

Perspectivas de evolução das nossas importações e exportações, procurando incluir já os efeitos esperados de grandes projectos ou de alterações institucionais já decididas;

d)

Apresentação de políticas alternativas, com vista à redução do deficit da balança de pagamentos.

O grupo será constituído por:

Um técnico do Departamento Central de Planeamento, a quem competirá a coordenação dos trabalhos;

Um técnico do Ministério das Finanças especialista em matéria de relações financeiras externas;

Um técnico da Direcção-Geral do Comércio Externo;

Um técnico do Banco de Portugal;

Um técnico do Ministério da Indústria e Tecnologia (Gabinete de Planeamento);

Um técnico do Ministério da Agricultura e Pescas (Gabinete de Planeamento);

Um técnico da Secretaria de Estado do Turismo;

Um técnico do Ministério dos Transportes e Comunicações especialista em transportes internacionais;

Um representante do Grupo de Fomento para a Substituição das Importações.

Grupo de trabalho n.º 5 - Financiamento do Plano

Este grupo deverá equacionar os problemas ligados ao financiamento do Plano em geral (Administração Pública, sector empresarial do Estado e sector privado), cabendo-lhe o estudo das fontes de financiamento e a apresentação de políticas alternativas nos domínios financeiro, do crédito, monetário e de canalização da poupança para o investimento produtivo.

A sua composição será a seguinte:

Um técnico do Gabinete de Planeamento do Ministério das Finanças, que coordenará os trabalhos;

Um técnico do Banco de Portugal;

Um técnico do Banco de Fomento Nacional;

Um técnico do Instituto das Participações do Estado;

Um técnico do Instituto de Investimentos Estrangeiros;

Um técnico da Caixa Geral de Depósitos;

Um técnico do Departamento Central de Planeamento.

2.

No desempenho das funções que agora lhes são cometidas, procurarão os grupos de trabalho, constituídos nos termos do número anterior, articular o seu trabalho com serviços ou núcleos que se ocupem de questões afins.

3.

Os coordenadores dos diferentes grupos de trabalho passarão a ter assento nas reuniões da Comissão Técnica Interministerial.

4.

Os grupos de trabalho, que contarão com o apoio logístico do Departamento Central de Planeamento, ficam vinculados ao cumprimento dos prazos e demais orientações genéricas fixadas no processo de planeamento a médio prazo.

5.

Os grupos de trabalho deverão aproveitar dos estudos já anteriormente realizados e poderão recorrer a toda a informação estatística e outra disponível.

Secretaria de Estado do Planeamento, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado do Planeamento, Maria Manuela da Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).