Despacho Normativo n.º 121/77 — Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a actualizar as taxas de juro aplicadas nas operações de financiamento ao Instituto…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a actualizar as taxas de juro aplicadas nas operações de financiamento ao Instituto de Reorganização Agrária e a diversas cooperativas de comercialização e de transformação

Histórico de alterações JSON API
1.

O despacho de 6 de Janeiro de 1977 autorizou a Caixa Geral de Depósitos a conceder os seguintes financiamentos:

a)

Ao Instituto de Reorganização Agrária, no valor de 390592 contos, para permitir o pagamento de letras comerciais em circulação aceites pelo Instituto e sacadas pelos fornecedores de máquinas agrícolas utilizadas nas colheitas de 1976;

b)

A diversas cooperativas de comercialização e transformação, no valor de 153844 contos, como forma de liquidação da posição credora do Instituto de Reorganização Agrária, em resultado dos adiantamentos efectuados pelo Instituto às mesmas cooperativas.

2.

As condições dos referidos empréstimos, no que respeita a prazo e forma de reembolso, bem como as taxas de juro aplicáveis ficavam definidas no mesmo despacho.

3.

A alteração das taxas de juro das operações activas praticadas pelas instituições de crédito entretanto verificada impõe que se promova a actualização das taxas previstas para os financiamentos descritos e justifica que se defina um mecanismo que possibilite a correcção automática caso novas alterações venham a processar-se no decurso da vida dos empréstimos.

Assim, determina-se:

1.

É autorizada a Caixa Geral de Depósitos a actualizar as taxas de juro aplicadas nas operações de financiamento referidas neste despacho na medida da alteração verificada na taxa de desconto praticada pelo Banco de Portugal, conforme aviso n.º 1 do Banco de Portugal, de 28 de Fevereiro de 1977.

2.

É ainda autorizada a Caixa Geral de Depósitos a actualizar, sucessivamente, as mesmas taxas em função de quaisquer modificações da taxa de desconto do Banco de Portugal que venham a verificar-se até ao reembolso dos referidos financiamentos.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, 11 de Maio de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

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