Decreto n.º 127/77 — Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A…

Tipo Decreto
Publicação 1977-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Coimbra-Figueira da Foz

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de 24 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com a Profabril - Centro de Projectos, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Coimbra-Figueira da Foz, pela importância de 5250000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1977 ... 4725000$00

1978 ... 525000$00

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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