Despacho Normativo n.º 128/77 — Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1978-07-04, Despacho Normativo n.º 150/78 — Fixa as normas reguladoras para execução do artigo 14.º d…
Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, e revoga, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março
Atendendo às necessidades de preencher as lotações das embarcações de pesca de cerco e artesanal, e até à fixação das normas previstas pela nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, é permitida a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, interessados, quando existam.
Fica revogado, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março.
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - o Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
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