Despacho Normativo n.º 128/77 — Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-05-20
Última atualização 1978-07-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-07-04, Despacho Normativo n.º 150/78 — Fixa as normas reguladoras para execução do artigo 14.º d…

Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, e revoga, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março

Histórico de alterações JSON API
1.

Atendendo às necessidades de preencher as lotações das embarcações de pesca de cerco e artesanal, e até à fixação das normas previstas pela nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, é permitida a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, interessados, quando existam.

2.

Fica revogado, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - o Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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